Editora Abril condenada por uso indevido de imagem de ex-modelo catarinense

Ex-modelo receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e R$ 500,00 por danos materiais

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Guaramirim que condenou a Editora Abril S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como R$ 500,00 a título de indenização por danos materiais a N.R.G..


Consta nos autos que N. exercia a profissão de modelo na cidade de São Paulo/SP e, em meados do ano 2000, encerrou sua carreira. Disse que seu último trabalho foi a produção de material fotográfico para a revista Ana Maria, da Editora Abril, publicada em 1999. No entanto, no ano de 2002 deparou-se com sua fotografia republicada na revista Viva Mais, também pertencente àquela editora.


Condenada em 1º grau, a Editora Abril apelou ao TJ. Sustentou que a ex-modelo teria consentido o uso de sua imagem. Afirmou que não valeria a pena investir em uma modelo que não atingira a fama para que o material fosse divulgado apenas uma vez, e que N. sabia que as fotos ficariam guardadas em acervo da empresa para posterior utilização.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, ficou comprovado que o uso da imagem ocorreu de forma indevida. “Os danos materiais consistem no valor que a ex-modelo deixou de receber pela utilização de sua imagem, visto que a empresa não precisou empregar novos valores para a confecção da fotografia utilizada em sua revista”, finalizou o magistrado.

 


Apel. Civ. n. 2010.065525-3


 

Palavras-chave: Indenização; Ex-modelo; Imagem; Uso; Investimento

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