TJ nega dano moral a mulher acusada e absolvida por tentativa de homicídio

Esposa descobriu traição do marido e ao ir tirar satisfação com amante acabou sendo atinginda com golpes de estilete

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da Comarca de Xanxerê e negou o pagamento danos morais a S. M. D., na ação ajuizada contra o casal A. e S.C.T.. Ela pediu a indenização após ter sido denunciada por tentativa de homicídio contra a mulher e ter sido absolvida em processo judicial.


No processo, ficou relatado que S. mantinha um relacionamento com A.. Ao saber da situação, S., a esposa, foi tirar satisfação com a amante e, numa briga, S. atingiu-a com golpes de estilete. Assim, foi denunciada e respondeu à ação penal, onde os fatos foram confirmados e, com base na legítima defesa, foi absolvida.


O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a ação penal foi iniciada pelo Ministério Público, a partir da tentativa de homicídio comprovada, com a conclusão pela Justiça de ação em legítima defesa. “Não há, assim, qualquer ilícito civil praticado pela vítima do processo criminal ou seu marido, uma vez que era absoluto dever do Estado apurar, como o fez, frente os fatos que ocorreram, esclarecidos na sentença”, afirmou Gallo.

 


Apel. Civ.  nº 2010.076126-4
 

Palavras-chave: Traição; Relacionamento; Absolvição; Homicídio; Estilete

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