Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 18 de Agosto de 2011 - 14:26 - Lida 531 vezes
Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial.
Reconhecimento da condição de ex-combatente. Dependência da filha inválida e maior de 21 anos. Cumulação de pensões.
EMENTA ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, DO ADCT. FILHA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 169, I, CC. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. DEPENDÊNCIA DA FILHA INVÁLIDA E MAIOR DE 21 ANOS. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de ação ordinária proposta por JOANA MARIA DE ARAÚJO, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, representada por sua curadora, contra a União, visando à obtenção de pensão por morte de ex-combatente, prevista no art. ...