Diretora-geral da Unafe defende honorários para advogados públicos

Verba é paga pela parte perdedora a quem venceu o processo na justiça; De acordo com o projeto, uma lei posterior disciplinará o assunto

Fonte: EBC Notícias

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O Plenário da Câmara dos Deputados deverá continuar na próxima quarta-feira (20/11) a votação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8046/10). Um dos pontos de maior polêmica na proposta é o dispositivo que prevê o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos. Para a diretora-geral da Unafe (União dos Advogados Federais do Brasil), Simone Ambrósio, nada impede que o trecho seja aprovado.


“Não há nenhum obstáculo para que os honorários de sucumbência sejam tratados no novo CPC. Dos 27 estados da Federação, 23 já pagam os honorários para seus advogados públicos, cada qual à sua maneira”, disse.


Os honorários em questão dizem respeito a verba paga pela parte perdedora a quem vence o processo na Justiça. Segundo o texto aprovado pelo relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), uma lei posterior disciplinará este pagamento aos advogados. O PL do novo CPC, inclui no art. 85, que regulamenta o pagamento de honorários, o seguinte parágrafo:


"§ 20. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."


De acordo com a diretora-geral da Unafe, o novo dispositivo incluído é uma espécie de norma programática, pois estabelece que todos os advogados públicos tenham a garantia de cumprimento do seu direito a receber os honorários advocatícios. “O novo texto não define que os honorários sejam pagos integralmente para todos os advogados públicos. Quem vai regular a maneira como vamos receber este dinheiro é uma Lei posterior, que ainda será discutida. O que nós queremos agora é que o CPC garanta apenas que nós temos direito ao recebimento destes honorários”, disse.


Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários de sucumbência são incorporados ao orçamento do governo federal, sem qualquer espécie de repasse para os advogados públicos federais. “Eles [governo federal], não querem que os advogados recebam os honorários, pois hoje esta verba é incorporada ao superávit brasileiro”, afirmou Simone.


Na Câmara, os partidos PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Um dos principais argumentos defendidos pelos opositores a proposta é que advogados públicos são contratados em regimes de trabalho distintos dos profissionais liberais da área, com remuneração mensal, direito à 13º salário, férias e estabilidade empregatícia.


A diretora-geral da Unafe, entretanto, rebate este ponto de vista. Para ela, é uma “ilusão” imaginar que a única fonte de renda de advogados privados são os honorários de causas ganhas. “Uma ação, dependendo de sua natureza, pode levar anos para terminar. É inviável que os advogados dependam somente do resultado final dos processos para receber por seu trabalhos. Em geral, advogados e clientes assinam contratos onde são estabelecidos pagamentos prévios, antes do término das ações”, ressaltou Simone.


Em relação às especulações sobre um suposto aumento vertiginoso nos vencimentos dos advogados públicos, Simone Ambrósio lembra que já existe um limite para os salários destes servidores que, segundo ela, continuará sendo respeitado. “O teto salarial de advogados públicos federais é equivalente ao do Poder Executivo. Nosso limite corresponde aproximadamente a 65% do atual teto da magistratura. Mesmo com o direito ao recebimento dos honorários, nenhum advogado público federal vai receber além disto. Nosso pleito não é imoral, não é ilegal. Queremos apenas garantir nosso direito”, declarou.

Palavras-chave: organização judiciária honorários advocatícios novo cpc

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1 Comentários

Elisa Advogada19/11/2013 0:24 Responder

Criar-se-á com a permissão de os advogados públicos receberem honorários de sucumbência a precarização dos demais profissionais liberais, os engenheiros, médicos, administradores, economistas, enfermeiros, biólogos e todos os demais de nível superior que prestam serviços públicos também de elevada importância, dos membros do MP, dos juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores. O advogado público é servidor público da mesma forma que os demais de idêntico nível de escolaridade. Ferir-se-á o princípio da isonomia aplicável ao caso. Melhor seria que os honorários de sucumbência, conforme seja o caso, fosse aplicado a critério do Juiz ou, até, isentada a parte sucumbente, especialmente se for micro ou pequeno empresário. Em País submetido à vergonhosa situação da área de saúde, à hipocrisia do Programa Mais Médicos, à despropositada desvalorização e submissão ao ridículos dos médicos deste Brasil com a \\\"importação\\\" de mão de obra escrava cubana com o único propósito de enviar dinheiro brasileiro para o governo comunista de Cuba, é também vergonhoso privilegiar os operadores do direito a serviço público, eis que a remuneração desses servidores deve ser compatível com a excelente formação profissional dos mesmos. E os juízes, pela isenção necessária vão ganhar quanto mais? É opinião de quem também advoga neste País tão desigual!

Marcia Cota advogada 21/11/2013 12:42

É sem propósito.

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