Teori Zavascki determina rito abreviado em Adin contra PEC da Música

Governo do Amazonas questiona Emenda Constitucional que concedeu imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil

Fonte: Última Instância

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A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5058, que questiona a validade da Emenda Constitucional 75/2013, conhecida como PEC da Música, terá rito abreviado no STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão é do relator da ação, ministro Teori Zavaski.


O governo do Amazonas é o autor da Adin que questiona a Emenda Constitucional, que concedeu imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros. Segundo a Adin, a emenda viola os artigos 40 e 92 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023.


O governador do Amazonas alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais.


“Tendo em vista a importância deste segmento econômico na região, em termos de empregos gerados, riqueza posta em circulação e arrecadação para o estado, não seria exagero dizer que a eventual saída das indústrias fonográficas da região provocaria um grave abalo ao crédito social dado ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus, que comprovadamente é o único já implementado na região que vem assegurando desenvolvimento aliado à preservação do meio ambiente, sem o qual inevitavelmente seria necessário buscar alternativas econômicas de maior potencial degradador”, diz a ação


O ministro Zavascki entendeu que, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e do especial significado para a ordem social e à segurança jurídica, é adequada a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite a apreciação imediata da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de exame prévio do pedido de liminar pelo relator.

Palavras-chave: imunidade tributária pec da música

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