DF vai indenizar menor vítima de agressão policial
Assistido pela mãe, um menor vítima de agressão policial deve receber indenização no valor de 10 mil reais por danos morais.
Assistido pela mãe, um menor vítima de agressão policial deve receber indenização no valor de 10 mil reais por danos morais. A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública que condenou o DF foi baseada na Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6°, que diz: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
De acordo com a denúncia, no dia 3 de junho de 2003, o autor da ação estava numa parada de ônibus próxima ao Centro de Ensino Fundamental, no Guará, quando foi abordado por um policial militar em serviço que passou a agredi-lo fisicamente com tapas que causaram sangramento no nariz da vítima.
O juiz afirma na decisão que o policial agindo como agiu ofendeu a farda que ostenta e denegriu a imagem da corporação. O policial também respondeu a processo perante a Auditoria Militar da Circunscrição Judiciária de Brasília por crime de lesão corporal e injúria que o levou à condenação a pena de 9 meses de detenção, em regime aberto.
Nº do processo: 16071-6
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