Devidas indenizações a rapaz espancado por dois menores e um adulto na rua

A Câmara também manteve a condenação de um terceiro réu, maior de idade, confirmando na íntegra a sentença de 1º Grau.

Fonte: TJRS

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Rapaz que sofreu agressões físicas deverá ser indenizado pelos pais de dois agressores, menores à época do fato. Com a decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS afirmou que os pais detentores da guarda dos filhos são responsáveis pelos atos danosos praticados pelos adolescentes. A Câmara também manteve a condenação de um terceiro réu, maior de idade, confirmando na íntegra a sentença de 1º Grau.

O fato ocorreu no dia 18/2/96, quando a vítima retornava de um baile de Carnaval, na cidade de Jaguari. Abordada pelos três agressores, foi espancada com socos e pontapés, ficando desacordada.

Os requeridos interpuseram Apelação Cível pedindo a reforma da decisão da Justiça de primeira instância ou redução nos valores indenizatórios. Sustentaram que não houve condenação criminal, mas apenas transação penal com relação ao réu adulto. Alegaram que as lesões não foram graves e decorreram de tombo do autor da ação.

Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, os réus praticaram lesões corporais graves de forma injustificada. A vítima sofreu a perda de dois dentes, tendo que passar por prolongado tratamento odontológico. Caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. Os autos também comprovam as efetivas despesas médicas e odontológicas para tratamento das lesões. Não há que se há de falar em redução do valor da condenação, acrescentou.

O pagamento a título de danos morais foi mantido em R$ 15 mil, correspondente a 50 salários-mínimos vigentes na data da sentença, proferida em outubro/05, com correção monetária desde então pelo IGP-M e juros legais. O Colegiado ratificou a indenização de R$ 15.804,00, por danos materiais, com despesas médicas, odontológicas e de medicamentos suportados pelo autor.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima. O julgamento ocorreu no dia 22/6.

Proc. 70014126353

Palavras-chave: menor

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nercina advogada13/09/2006 12:57 Responder

Correta essa decisão e deveria ser divulgada em rede nacional, para que os pais de determinados adelssentes pudecem tomar conhecimento e melhor educarem seus filhos.

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