Defesa pública paulista impetra habeas no STF para condenados por roubo a mão armada

O STJ reformou a decisão do recurso de apelação que havia reduzido em um terço a pena dos réus, condenados por roubo a mão armada.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A defesa pública de Kelly Vanessa Pereira dos Santos e Fausto Alves dos Santos Neto impetrou Habeas Corpus (HC 89619) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ reformou a decisão do recurso de apelação que havia reduzido em um terço a pena dos réus, condenados por roubo a mão armada.

O casal foi condenado em primeira instância a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Apelação da defesa ao Tribunal de Alçada de São Paulo reduziu a pena em um terço. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao STJ que manteve a condenação inicial.

De acordo com a defesa o STJ não poderia conhecer do recurso, por força da Súmula 7, daquele Tribunal. Além disso o recurso teve como base o artigo 105, alínea III inciso c da Constituição, que afirma caber ao STJ o julgamento, em recurso especial, das causas decididas em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida interpretar a lei federal diferentemente de outro tribunal.

No entanto, segundo o defensor,?essa competência não pode ser ultrapassada. Para ela, o recurso especial admitido pelo STJ não demonstrou a semelhança de fatos entre o acórdão recorrido, e o acórdão apresentado como modelo pelo MPE paulista. De acordo com o procurador, no caso em análise, houve a interrupção da fuga e prisão do casal, logo após a ação criminosa, com a recuperação imediata do produto do roubo, diferentemente do caso apresentado como modelo. Assim estaria caracterizada ausência de demonstração da similitude fática entre julgado recorrido e julgado paradigma.

A defesa requer liminar para que seja reconhecida a não semelhança entre o julgado recorrido e o julgado tido como modelo para impetração do recurso especial. Pede ainda que o Supremo imponha ao STJ a apreciação da matéria, por tratar-se de competência daquela corte. E propõe a cassação do acórdão que manteve a pena de reclusão originária.

O relator do habeas é o ministro Carlos Ayres Britto.

Processos relacionados:
HC-89619

Palavras-chave: roubo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/defesa-publica-paulista-impetra-habeas-no-stf-para-condenados-por-roubo-a-mao-armada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid