Determinada Reintegração em área ocupada pela Portuguesa Santista

Em caso de descumprimento da determinação de desocupação, clube terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais

Fonte: JFSP

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O juiz federal Décio Gabriel Gimenez, substituto da 4ª Vara Federal em Santos/SP, julgou procedente a ação de reintegração de posse movida pela União Federal contra a Associação Atlética Portuguesa Santista, determinando a imediata reintegração do terreno ocupado pelo clube, localizado no bairro do Jabaquara em Santos.

 
Segundo a ação, a área é ocupada gratuitamente pela ré desde 1973, em regime de comodato, por força de um termo de cessão celebrado entre o clube e a Companhia Docas em Santos, na época proprietária do terreno, o qual foi posteriormente transferido para o patrimônio da União em 3/11/1980.


Na sentença, Décio Gimenez afirma que “os documentos acostados aos autos dão conta de que se trata de contrato extinto, uma vez que não houve prorrogação expressa ou anuência do novo proprietário. Anoto que o tempo, embora seja capaz de estabilizar relações jurídicas, não permite a consolidação da propriedade pública em favor de particulares [...]. Assim, em que pese seja relevante a atividade desenvolvida pela ré, não verifico a possibilidade de mantê-la indefinidamente na posse do imóvel objeto da ação.”


A decisão não determina indenização pelas benfeitorias feitas no terreno, pelo fato de que as edificações realizadas pelos réus não tiveram por objetivo conservar o bem ou evitar sua deterioração, mas sim atender ao interesse exclusivo dos ocupantes. “De qualquer modo, o direito à indenização somente poderá ser aferido no momento da destinação dada ao imóvel pelo poder público, oportunidade em que este deverá avaliar a pertinência de serem mantidas no local as edificações levadas a efeito”, afirmou o magistrado.


Foi fixada multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão (JSM)

 

Ação nº 0000375-17.2011.403.6104

Palavras-chave: Desocupação; Multa; Reintegração; Posse; Patrimônio

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1 Comentários

sandra tecnica de contabilidade01/02/2013 18:03 Responder

QUE BOM TER DADO ESSA DECISÃO POIS NINGUEM MERECE TER UM ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES AO LADO DE SUA RESIDENCIA TENDO QUE CONVIVER COM BARULHO, LIXO ,OLEO,MAU CHEIRO,RATOS ,CUPIM E SUJEIRA E NUNHUMA SECRETARIA CHAMADA POR MIM DEU RESULTADO OBRIGADO SANDRA

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