Decretada prisão de Prefeito e afastamento do cargo

Prefeito e outras sete pessoas estariam envolvidos em fraudes em licitações e o recebimento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao Município

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou nesta quinta-feira (15/3) a prisão preventiva de E.A.H., Prefeito Municipal de Dois Irmãos das Missões, no Rio Grande do Sul, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Também foi decidido o afastamento de E.A.H. do cargo, enquanto durar o período de instrução do processo a que responderá perante a 4ª Câmara Criminal pela acusação de fraudes em compras de medicamentos e peculato.


O colegiado recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público. O Prefeito e outras sete pessoas, entre servidores do Executivo local, e e sócias de empresas, estariam envolvidos em fraudes em licitações e o recebimento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao Município.


A defesa argumentou que as licitações operavam sem a intervenção do Prefeito.


Para o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, existem elementos de prova consistentes no material oferecido pelo Ministério Público. Também considerou depoimentos contundentes contra ele e o histórico do Prefeito nesta Câmara, com mais de um processo.  Observou que uma das ações a que responde é por coação de testemunhas e que a comunidade de Dois Irmãos das Missões não pode ficar sendo abalada por imputações dessa ordem, como pedidos de propina por parte de um Prefeito e conluios em certames licitatórios, sempre em prejuízo do Município.


Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Presidente do colegiado, e Marco Antonio Ribeiro de Oliveira acompanharam o voto do relator.


Após o período de instrução, o processo-crime voltará ao plenário da 4ª Câmara Criminal para julgamento final.

 

Palavras-chave: Fraude; Peculato; Afastamento; Cargo público; Improbidade administrativa

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