Desconto salarial para servidor que esquece de assinar ponto
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso interposto pelo funcionário público estadual Egon Carlos Lübcke contra o Estado de Santa Catarina, no qual solicita a restituição do desconto salarial que sofreu em decorrência de faltas injustificadas.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso interposto pelo funcionário público estadual Egon Carlos Lübcke contra o Estado de Santa Catarina, no qual solicita a restituição do desconto salarial que sofreu em decorrência de faltas injustificadas. O servidor, que exerce o cargo de oficial de justiça e estava lotado na Comarca de Balneário Camboriú à época, recebeu desconto em seu salário por não assinar os cartões-ponto em alguns dias dos meses de junho e julho de 2000. Lübcke alegou que deixou de assinar os cartões, mas esteve presente em seu local de trabalho. Em sua defesa, o Estado explicou que a resolução n.º 11/99 obriga todos os servidores públicos à utilização da assinatura para comprovação da freqüência no serviço. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o funcionário não justificou a falta e nem provou que esteve trabalhando neste período.
Apelação Cível nº 2006.009201-8