Desclassificado crime de rapaz que atirou em duas pessoas e não acertou

O réu não ostenta maus antecedentes, embora sua conduta social não pese a seu favor. Foi beneficiado, no entanto, pela confissão espontânea e pela menoridade relativa na época dos fatos

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília desclassificou o crime de dupla tentativa de homicídio atribuído a M. G. F., para outro diferente de crime doloso contra a vida. Na sessão de julgamento, tanto o MP quanto a defesa pediram a desclassificação do delito que foi acatada pelo Conselho de Sentença, para quem o réu não deu início a um crime de homicídio. Com a medida, a competência do julgamento fica transferida para juiz singular.


Conforme a denúncia apresentada pela acusação no início do processo, no dia 11 de junho de 2002, na Quadra 17 da Estrutural, M. teria desferido disparos de arma de fogo contra uma mulher e um homem. Na noite anterior, na mesma cidade, A. A. O., teria efetuado vários disparos contra M., que não o atingiram. No dia seguinte, M. teria saído à procura de A., indo até a residência de sua mãe. Teria atirado contra ela, não acertando por erro de pontaria. Na mesma ocasião, teria disparado na direção de um homem, errando novamente o alvo.


O réu não ostenta maus antecedentes, embora sua conduta social não pese a seu favor. Foi beneficiado, no entanto, pela confissão espontânea e pela menoridade relativa na época dos fatos.


Ao longo do processo, A., que trabalhava com reciclagem, faleceu e teve a punibilidade extinta.


Nº do processo: 2006.01.1.091397-9

Palavras-chave: Desclassificação; Tiro; Homicídio; Tentativa; Antecedente

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