Denúncias contra governadores estão sendo apreciadas pelo STJ

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Três processos contra importantes lideranças políticas nacionais ? um governador e dois ex-governadores ? avançaram esta semana no Superior Tribunal de Justiça. O primeiro deles envolve o ex-governador Amazonino Mendes, do Estado do Amazonas, candidato à prefeitura de Manaus na próxima eleição de outubro. Amazonino está sendo investigado por suposto crime de corrupção passiva. A denúncia partiu do Ministério Público Federal e resultou em ação penal contra o ex-governador.

Outra liderança que se viu envolvida em denúncias foi o ex-governador do Paraná Jaime Lerner. Em sessão realizada na última quarta-feira, 18, a Corte Especial do STJ decidiu arquivar petição para que Lerner fosse processado na Justiça por ter liberado verba pública de forma irregular, além de ter retardado ou deixado de praticar ato de ofício. Predominou, no caso, entre os ministros o entendimento de que não compete ao STJ apreciar e julgar ação de improbidade administrativa contra ex-governadores.

O último caso refere-se a um processo que envolve o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O governador do DF pode ser intimado a prestar esclarecimentos sobre supostas irregularidades na eleição de 1998. Informações veiculadas recentemente na imprensa dão conta de que o procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, pediu um prazo de 90 dias para que o STJ convoque Roriz. Até o momento, porém, nenhuma petição nesse sentido havia chegado ao Tribunal.

A causa contra o governador Roriz tramita desde junho do ano 2000 no Tribunal e já soma 20 volumes e mais de 480 apensos, cada um contendo aproximadamente 200 páginas. O processo resultou numa pilha de documentos que chega à casa das 100 mil páginas. Se for intimado, Roriz não poderá deixar de comparecer ao STJ.

Roriz, Amazonino e Lerner não são os únicos chefes ou ex-chefes do Executivo estadual com processos correndo contra si no STJ. Levantamento realizado no início de julho revelou que há denúncias contra 29 governadores e ex-governadores sendo apreciadas por ministros do Tribunal. Em alguns casos, eles são réus em mais de um processo, envolvendo atos que variam de crime eleitoral a grilagem de terra pública.
A competência do STJ para julgar e processar, originariamente, governadores dos estados e do Distrito Federal está estabelecida no art. 105 da Constituição Federal.


Roberto Thomaz e Thais Borges

Processo:  APN 357

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