Delegado federal pede HC ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu um Habeas Corpus (HC 85180), com pedido de liminar, impetrado em favor de R.P.J., delegado de polícia federal.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal recebeu um Habeas Corpus (HC 85180), com pedido de liminar, impetrado em favor de R.P.J., delegado de polícia federal. Ele responde pela suposta prática de prevaricação, ao manter policiais federais, que estavam cumprindo prisão preventiva, em uma sala no 4º andar da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

A defesa do delegado federal argumenta que ele foi denunciado pelo crime de prevaricação, por ter supostamente retardado a transferência de policiais federais que se encontravam na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal para a Polinter.

Seu advogado sustenta que falta justa causa para a manutenção da denúncia, pois não há a demonstração de ocorrência de um dos elementos normativos desse crime, pois o "paciente [delegado] não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ao contrário, procedeu conforme a lei e na expectativa de solução judicial".

A defesa do delegado narra que ele, após a decretação da prisão preventiva de agentes federais, teria recolhido os policiais e os manteve sob custódia da Superintendência da Polícia Federal, conforme a Lei nº 4878/65. Essa norma prevê que o funcionário policial enquanto não perder essa condição, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal, e deverá permanecer em sala especial, sob a responsabilidade de seu superior.

Os agentes federais estavam provisoriamente na sala especial criada, excepcionalmente, na Associação dos Servidores, localizada no 4º andar da Superintendência Regional. Em 15 de agosto de 2003, o juiz federal da 6º Vara Federal criminal determinou a imediata transferência dos servidores presos preventivamente para a Polinter, sendo atendido na manhã seguinte. "Desse modo, é inquestionável a estrita e imediata obediência da Superintendência Regional da Polícia Federal à ordem judicial", afirma o advogado.

A defesa pede liminar para suspender a ação penal, pois para o dia 2 próximo está marcada a audiência de instrução e julgamento, até o julgamento do final desse HC. No mérito pede o trancamento da ação penal por falta de justa causa. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

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