Delegado é condenado por improbidade

Um delegado, na Comarca de Viçosa, foi condenado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa. P. C. L. foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a sua remuneração.

Fonte: TJMG

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Um delegado, na Comarca de Viçosa, foi condenado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa. P. C. L. foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a sua remuneração. O delegado também foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Segundo os dados do processo, o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública, que, em 1ª Instância, foi considerada improcedente. O MP recorreu ao TJMG, alegando que P. C. L. arquivou ilegalmente inquérito investigativo referente a um crime de aborto, mediante o recebimento de dinheiro. Segundo o MP, o delegado também cancelou multas de trânsito em benefício próprio e de conhecidos, além de ter aplicado multas de trânsito, o que não seria de sua competência.

Para os desembargadores, a lesão a princípios administrativos previstos em lei não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público: ?Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para que se configure o ato de improbidade?.

O MP, em suas alegações, afirmou que o delegado teria recebido benefícios financeiros em troca do arquivamento da investigação. ?O ato de arquivamento de inquérito policial pela autoridade policial é procedimento claramente ilegal?, sustentou o MP. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, ficou clara a violação ao princípio da legalidade e moralidade administrativa, através da não observância à boa-fé objetiva. ?Isso porque o arquivamento de inquérito policial pela autoridade policial é expressamente vedado pelo Código de Processo Penal?, afirmou a magistrada.

A desembargadora destacou ainda que o arquivamento do inquérito foi parcamente fundamentado, indo ?contra as provas produzidas nos autos?. Maria Elza, contudo, não considerou que houve provas de que o ato do delegado foi praticado sob o recebimento de vantagens financeiras, o que comprovaria o enriquecimento ilícito do réu.

Em relação ao cancelamento irregular de multas, a magistrada entendeu que houve invasão de competência funcional pelo delegado. Segundo os autos, P. C. L., na condição de delegado da Polícia Civil, adotava eventualmente as atribuições de autoridade de trânsito local, promovendo cancelamentos de multas aplicadas pelos agentes da Secretaria de Trânsito do Município de Viçosa. Também está registrado no processo que o delegado teria aplicado multa a um veículo estacionado irregularmente.

Votaram de acordo com a relatora, os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Barros Levenhagen.

Processo nº 1.0713.05.053005-2/001

Palavras-chave: improbidade

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