Dano moral para diarista que pagou adiantado mas ficou um ano no Serasa

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou as empresas Losango Promoções de Vendas e Purificadores Europa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Joana dos Santos.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou as empresas Losango Promoções de Vendas e Purificadores Europa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Joana dos Santos.

Ela teve o seu nome inscrito no Serasa, três meses após ter quitado antecipadamente a sua dívida com as requeridas. A decisão aumentou o valor de R$ 3 mil fixado na ação originária, ajuizada na Comarca de Campos Novos.

Joana apelou da sentença por considerar o valor insuficiente para aplacar o abalo sofrido. Diarista, ela efetuou a compra e pagou com antecedência as prestações, em novembro de 2006.

Ainda assim, em fevereiro de 2007, teve seu nome inscrito e mantido no Serasa por mais de um ano, como inadimplente.

Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, asseverou que a diarista, assim como a maior parte da população brasileira, depende de seu bom nome para adquirir no mercado os bens de que necessita.

?As requeridas são empresas de grande porte e devem, portanto, arcar com o abalo produzido na consumidora?, concluiu o relator, ao admitir a majoração do valor estipulado. A votação foi unânime.

Ap. Cív. nº 2009.041115-2

Palavras-chave: dano moral

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