Dano moral a jovem que ilustrou matéria em revista sem dar consentimento

O TJ reduziu de R$ 30 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que deverá ser paga ao jovem que teve sua imagem estampada em matéria, sem autorização

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau, que condenou a Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais suportados por um jovem daquela cidade. A imagem do rapaz estampou matéria publicada em periódico da editora, sem autorização.


A reportagem, que tinha como título "Me apaixonei pelo ex da minha amiga: o plano era fazer o safado sofrer. Mas o tiro saiu pela culatra", não guardava qualquer relação com o jovem, que garante ter sofrido gozações e brincadeiras de amigos e conhecidos após a publicação.


“Não há qualquer relação entre a fotografia do autor e a matéria transcrita na página em que aparece a fotografia do requerente. Desta forma, considerando que houve exploração econômica de fotografia não autorizada e consequente infração ao direito de intimidade do autor, resta intacta a obrigação da empresa jornalística em indenizar o autor”, analisou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Imagem; Uso indevido; Publicação; Jovem

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