Postado em 19 de Junho de 2012 - 16:50 - Lida 589 vezes
Dano moral a jovem que ilustrou matéria em revista sem dar consentimento
O TJ reduziu de R$ 30 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que deverá ser paga ao jovem que teve sua imagem estampada em matéria, sem autorização
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