Dano moral a homem inscrito indevidamente no SPC pelo enterro da sogra

Homem teria perdido o direito a cobertura após atraso em mensalidades do plano de assistência funerária. Para a Juíza, empresa deveria ter notificado cliente sobre inadimplência

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença da comarca de Itajaí para condenar a empresa funerária São Pedro Corrêa e a Prever Assistência Familiar ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de Dorli Antônio Fagundes.


Ele contratou um plano de assistência funerária através da Prever em 2003, com abrangência sobre vários dependentes e pagamento mensal em sua conta de luz. Em 2007, com o falecimento da sogra, Dorli precisou dos serviços contratados e buscou a funerária São Pedro, conveniada ao seu plano de assistência.


Conseguiu sepultá-la em um final de semana, mas logo em seguida foi surpreendido com a fatura do enterro, sob justificativa de que, por estar em atraso nas mensalidades, perdera o direito à cobertura. Para completar, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC e da Serasa.


Embora negado o pleito em 1º Grau, Dorli apelou para o TJ em busca de seu direito. Admitiu que chegou a atrasar o pagamento em dois meses, mas cobriu a dívida em data anterior à morte da sogra.


A Prever alegou que existe, em caso de atraso, natural rompimento temporário do contrato, que volta a viger com o pagamento da dívida, porém sujeito a novo período de carência de 30 dias.


A desembargadora Maria do Rocio, contudo, aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso para classificar tal dispositivo como arbitrário, com clara penalização ao consumidor.


A empresa, no entender da magistrada, deveria, isto sim, notificar o cliente em face da inadimplência, para a regularização da situação, sob pena de tomar as medidas cabíveis. Tal fato não ocorreu.

Palavras-chave: Danos Morais Plano de Assistência Funerária SPC Serasa Atraso de Mensalidades

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