Crime de roubo com violência justifica negativa de recurso em liberdade

De acordo com a denúncia, o acusado e um adolescente praticaram o roubo a uma empresa de engenharia

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque e manteve pena de nove anos e dois meses de prisão a um homem, por roubo qualificado. De acordo com a denúncia, o acusado e um adolescente praticaram o roubo a uma empresa de engenharia, em maio de 2013. Armados, renderam o dono, funcionários e estagiários e levaram dinheiro, celulares, notebooks, laptops e uma camionete, utilizada na fuga. O homem permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.


Em apelação, defendeu a concessão do direito de recorrer em liberdade. No mérito, pediu a diminuição da pena com o afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e a aplicação da atenuante de confissão espontânea. Em seu voto, o relator, desembargador substituto José Everaldo Silva, considerou informação no processo que fundamentou a sentença - de que o réu esteve preso durante o trâmite da ação por demonstrar índole agressiva e violenta. Mesmo sem antecedentes criminais, o acusado confirmou responder a outras ações penais no Paraná.


“Desta forma, apesar de primário, outros fatores mostraram-se desfavoráveis, levando assim o juiz a quo a exacerbar a reprimenda, no caso a culpabilidade e as circunstâncias, sendo devidamente fundamentadas conforme pode-se vislumbrar. (…) Ademais, trata-se de crime de roubo qualificado, com emprego de violência e grave ameaça à pessoa. Portanto, o regime mais gravoso mostra-se, in casu, proporcional em razão do delito praticado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus

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