CPI do Sistema Carcerário não poderá indiciar juízes sul-mato-grossenses

Dois juízes de Direito de Campo Grande (MS) obtiveram liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Dois juízes de Direito de Campo Grande (MS) obtiveram liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A decisão no Habeas Corpus (HC) 95259 impediu que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário indiciasse os magistrados por meio de relatório final, cuja votação estava marcada para a manhã desta terça-feira (8).

Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luis de Oliveira Guibo, juízes da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande (MS), são acusados de, no exercício da profissão, supostamente praticar os crimes de perigo para a vida ou saúde a outrem, maus tratos e condescendência criminosa, todos previstos no Código Penal. Os impetrantes alegam que a CPI não teria poder para indiciá-los porque, conforme o artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman), compete ao respectivo Tribunal ou Órgão Especial a investigação e julgamento de crime cometido por magistrado.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, ainda que a CPI constate possível ilícito penal praticado por magistrado, ela apenas poderá encaminhar o processo ao Tribunal no qual o magistrado tem vínculo, ?sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é privativo do órgão competente para o julgamento?. Assim, ele entendeu que a competência para o caso é privativa do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul.

O ministro Gilmar Mendes salientou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional do magistrado é absolutamente imune à investigação realizada pelas comissões parlamentares de inquérito. ?O entendimento fixado pelo Tribunal deixa claro que, na ordem constitucional fundada na Constituição de 1988, as comissões parlamentares de inquérito não têm poderes para indiciar magistrado pelo exercício de sua típica função jurisdicional?, finalizou o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Processos relacionados
HC 95259

Palavras-chave: juízes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cpi-do-sistema-carcerario-nao-podera-indiciar-juizes-sul-mato-grossenses

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid