Corregedor elogia TRT e pede eficácia em decisões judiciais

Há necessidade de criação de mecanismos que tornem eficazes as decisões judiciais contra o Poder Público.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Há necessidade de criação de mecanismos que tornem eficazes as decisões judiciais contra o Poder Público. Manifestação neste sentido foi feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, em sessão da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O Judiciário precisa de instrumentos para fazer cumprir suas decisões contra os órgãos públicos e não pode ficar na dependência da boa vontade dos presidentes dos Tribunais Regionais e, mais ainda, dos dirigentes dos órgãos públicos, observou ao iniciar seu relato sobre a correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que revelou a excelente atuação do TRT com jurisdição no Estado de Goiás.

Após lançar essa primeira consideração genérica, em torno de um tema que aflige todo o Poder Judiciário, Rider de Brito informou que o TRT goiano vem conseguindo a redução dos precatórios pendentes. Esse resultado positivo, segundo o corregedor, tem sido obtido devido ?ao esforço e trabalho da Presidência do TRT e à compreensão de muitos dirigentes de municípios e do Estado a fim de conseguir dar solução ao problema.

Quando há a conjugação desses dois fatores, as soluções têm aparecido como é o caso de 18ª Região, mas insisto que o Judiciário não pode continuar completamente inerme contra a irresponsabilidade de muitos dirigentes municipais e estaduais que simplesmente não pagam, não cumprem as decisões judiciais, acrescentou. O ministro também destacou uma inovação do TRT goiano que consiste no estabelecimento da proporcionalidade para calcular a contribuição previdenciária em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Com isso, eles estão inviabilizando as fraudes contra a Previdência, afirmou.

O sistema prevê a atribuição de um percentual a cada parcela (de natureza indenizatória e de natureza não indenizatória) quando é ajuizada a reclamação, de tal forma que a ocorrência de eventual conciliação, em qualquer fase, pressupõe a aplicação da proporção estabelecida desde o início do processo. A informação é a de que a Previdência Social está muito satisfeita com a solução e, praticamente, não tem havido recursos contra esse aspecto, registrou Rider de Brito.

A avaliação positiva da atuação do Tribunal Regional se estende à celeridade no estudo e julgamento das causas, o que normalmente ocorre num prazo de dois meses e meio. A produtividade dos juízes do Tribunal é uma das mais altas do País, observou o corregedor, ao revelar a média de 94 processos julgados por mês, enquanto a média nacional é de 82 processos mensais por juiz. No âmbito da primeira instância, o prazo médio entre o ajuizamento e o julgamento da reclamação é de 27 dias no rito sumaríssimo e de 38 dias no rito ordinário.

Após destacar que na 18ª Região os projetos iniciados por administrações anteriores têm continuidade nas administrações posteriores, o que deveria acontecer em toda a administração pública, Rider de Brito revelou as opiniões coletadas sobre a atuação do TRT. De todos os dirigentes de instituições ouvi palavras de elogio à atuação da Justiça do Trabalho na 18ª Região, quer no primeiro ou no segundo graus: a Ordem dos Advogados, sindicato de advogados, Amatra, Ministério Público do Trabalho, todos proclamaram a excelência dos trabalhos dos juízes da 18ª Região e isso, para nós, deve ser motivo de muita satisfação.

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