Contrato entre município e Casan é declarado nulo por falta de licitação
Por consequencia, foi revertido em favor do município, independente de prévia indenização, todos os bens respectivos aos serviços
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que declarou nulo contrato firmado entre a Casan e o município de Capivari de Baixo para prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Por consequencia, reverteu em favor do município, independente de prévia indenização, todos os bens, instalações, maquinários e equipamentos daquela empresa necessários para efetivação dos respectivos serviços.
Na base do imbróglio está a ausência de procedimento licitatório para assinatura do contrato. Segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria,na época da assinatura vigorava a Lei n. 8.987/1995, a qual, claramente, previa a necessidade de licitação.
“Havendo vício insanável no termo aditivo de convênio por ausência de licitação, torna-se inócua qualquer discussão em torno da possível irregularidade do procedimento de caducidade”, acrescenta.
Somado a ausência da licitação, o relator anotou também a omissão no cumprimento, por parte da concessionária, de suas obrigações contratuais, uma vez que não comprovou a realização de obras de saneamento básico no município, conforme havia se comprometido.A decisão foi unânime.