Consumidores que alugaram veículo com defeito serão indenizados

A decisão fixou o valor de R$ 3.928,49, por danos materiais, a ser pago a um dos autores, e de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Movida Locação de Veículos S/A ao pagamento de indenização a consumidores que alugaram veículo com defeito. A decisão fixou o valor de R$ 3.928,49, por danos materiais, a ser pago a um dos autores, e de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores.


De acordo com o processo, a autora alugou um veículo na Movida pelo período de 4 de janeiro de 2023 a 13 de janeiro de 2023, com retirada e devolução no aeroporto de Ilhéus/BA. A mulher teria retirado um veículo de sete lugares, porém, no trajeto que faria até a península de Maraú/BA, o carro apresentou problema no amortecedor traseiro.


No recurso, a locadora sustenta que os danos causados no veículo ocorreram pelo mal uso por parte da autora e que as avarias causadas devem ser suportadas pela cliente. Defende que não houve falha ou ato ilícito que justifique a condenação por danos morais.


Ao julgar o caso, a Turma explica que as conversas entre as partes demonstram que o problema apresentado no veículo ocorreu no primeiro dia do aluguel e que não é razoável o argumento de que a autora, em menos de cinco horas, teria danificado o amortecedor do carro. O colegiado também pontua que qualquer veículo está sujeito a apresentar defeitos e que o mínimo que se espera, nesses casos, é que o contratante procure a empresa para troca do veículo.


O colegiado ainda destaca que o veículo foi recolhido, contudo as partes não chegaram em um consenso sobre a substituição do carro, por não haver a garantia de que a substituição seria por veículo de mesma categoria contratada. Portanto, “está evidenciada a falha na prestação de serviço da recorrente devendo suportar todos os danos decorrentes de seu ato”, concluiu relator.


Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0724000-03.2023.8.07.0016

Palavras-chave: Aluguel Veículo com Defeito Indenização Danos Morais Danos Materiais

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