NAC homologa prisão de acusado de feminicídio no Gama
Na análise, o magistrado não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão, razão pela qual homologou a prisão
Na sexta-feira, 12/1, o Juiz de Direito em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido contra W. D. d. S. M., preso, supostamente, pelo crime de feminicídio.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a defesa nada requereram. O Juiz esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Na análise, o magistrado não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão, razão pela qual homologou a prisão e determinou a remessa dos autos ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700308-74.2024.8.07.0004