Consumidor resgata na Justiça prejuízo que teve com vidraçaria em Camboriú

Segundo os autos, o consumidor procurou a empresa para substituir os vidros da sacada de seu apartamento. Contudo, após a colocação dos vidros, estes apresentaram rachaduras.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou a empresa Luciano Ernando Alves & Cia Ltda. ME – Vidraçaria Catarinense - ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 21,5 mil, em benefício de Valter Hiebert. Segundo os autos, em fevereiro de 2005, Valter procurou a empresa para substituir os vidros da sacada de seu apartamento. Contudo, após a colocação dos vidros, estes apresentaram rachaduras.


Tal situação o deixou em estado de desespero. Ele conta que foi até a vidraçaria por diversas vezes, em busca de uma solução para o caso, mas não recebeu o atendimento adequado. Quando finalmente a vidraçaria enviou funcionários para realizar o serviço, acrescentou, avisaram-lhe que a substituição dos vidros teria um custo de R$ 3 mil. Ele pagou o valor, porém o serviço nunca foi realizado.


Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que o proprietário do imóvel distorceu os fatos ao apresentar fotos que mostram os vidros inferiores da sacada, pois a vidraçaria foi contratada apenas para fechar a parte superior da sacada.


“Contrariando o posicionamento adotado pela empresa, a prova dos autos é suficiente a evidenciar o nexo de causalidade entre os serviços prestados pela vidraçaria e os defeitos ocasionados pela utilização de produto inadequado para o fim a que se destinavam, produtos estes diferentes dos contratados por Valter Hiebert”, sustentou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. A decisão da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Consumidor; Vidraçaria; Indenização; Danos Morais; Danos Materiais

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