Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo

O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.

Fonte: TJRJ

Comentários: (4)




O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.


Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.


A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.


"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.


Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.

 

Processo nº 0017523-50.2010.8.19.0202

Palavras-chave: Condomínio; Casal Homoafetivo; Condenação; Indenização; Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condominio-e-condenado-por-tentar-frustar-festa-de-casal-homoafetivo

4 Comentários

Marcus Oliveira Estudante de Direito10/05/2011 11:13 Responder

Está mais do que certo!

Morena auxiliar jurídico10/05/2011 17:06 Responder

Assim evolui o Brasil, com nossa dignidade resguardada e assegurada, quem sabe, um dia, possamos de fato sermos livres, com nossas diferenças respeitadas. Sentença louvavel.

JORGE ANTUNES Advogado11/05/2011 0:28 Responder

Esse é o caminho moçada... quando dói no bolso não há religioso que resista...

Diego Molinaro estudante de Direito19/05/2011 21:01 Responder

Achei a decisão da juiza coerente,como acadêmico eu espero também lutar contra o preconceito velado,achei correto tbm porque já morei em condomínio e sei os abusos que alguns administradores cometem,sentença louvável e corretíssima.

Conheça os produtos da Jurid