Conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo é inocentado de crime eleitoral

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a denúncia contra Enivaldo Euzébio dos Anjos, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Ele figurava, em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), como réu, acusado de ter cometido crime eleitoral em 1992, quando era prefeito da cidade de Barra de São Francisco (ES), em benefício do candidato que apoiava à sua sucessão. A Corte Especial entendeu que não ficou comprovada a prática dos atos narrados na denúncia.

O próprio MPF, autor da ação, apresentou pedido de absolvição do conselheiro. A denúncia relata que Enivaldo, ocupando o cargo de prefeito, às vésperas das eleições em outubro de 1992, teria distribuído e prometido distribuir material de construção, caixas d?água, transformadores, lojas, lotes e alimentação. Também teria oferecido garantia de permanência no emprego e prometido construir casas populares a quem apoiasse o seu candidato à prefeitura, José Lauder. Enivaldo teria providenciado, segundo a denúncia, transporte ilegal de eleitores, o que configuraria aliciamento.

O relator da ação, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou em seu voto que a instrução do processo em juízo foi formada basicamente por prova testemunhal, o que revelou que os fatos narrados não ocorreram. Segundo o relator, as próprias testemunhas de acusação, arroladas pelo MPF, que, no inquérito policial, afirmaram a ocorrência dos fatos, modificaram seus depoimentos, o que levou o MPF a pedir a absolvição do réu.

Uma vez não tendo o MPF produzido prova para a condenação de Enivaldo, o ministro relator julgou improcedente a denúncia, à mingua de prova dos fatos. O ministro Gomes de Barros lamentou terem se passado tantos anos de uma denúncia "manifestamente improcedente", o que demonstra a necessidade de uma reforma legislativa urgente no sentido de evitar tais aberrações. O entendimento do ministro foi seguido por unanimidade pelos membros da Corte Especial.

O ministro Gomes de Barros destacou o depoimento de Evaldo Teixeira, promotor de Justiça. Este afirmou que não teve nenhum conhecimento de nenhuma contratação irregular ou de ato irregular por parte de Enivaldo, enquanto era prefeito.

Hudson Teixeira Pinto, juiz de Direito do Trabalho em Governador Valadares (MG), que trabalhou na prefeitura durante o mandato de Enivaldo, também garantia que os fatos narrados na denúncia não eram verdadeiros. Segundo o juiz, a distribuição de caixas d?água, por exemplo, referia-se a um programa estadual da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  APN 183

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