Condição econômica da vítima deve ser avaliada

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Recurso em Sentido Estrito nº 105636/2009, interposto pelo Ministério Público, e afastou o princípio da insignificância.

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Recurso em Sentido Estrito nº 105636/2009, interposto pelo Ministério Público, e afastou o princípio da insignificância, a fim de que a denúncia em face de um acusado do crime de furto simples seja recebida. A decisão foi proferida à unanimidade pela câmara julgadora composta pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza, relator, e Gerson Ferreira Paes, primeiro vogal, além do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal convocado.

Em seu voto, o relator explicou que para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a comprovação do desvalor da ação e do resultado e a verificação da situação econômica da vítima, pois um bem de pequeno valor não é o mesmo que um bem de valor insignificante. Consta dos autos que em 3 de novembro de 2005, por volta das 12h10, próximo a uma mercearia na cidade de Nobres (146 km a médio-norte de Cuiabá), o recorrido subtraiu para si a quantia de R$ 110, retirando-a do bolso da camisa da vítima. Em seguida, ele evadiu-se para um matagal. A denúncia não foi recebida, pois o Juízo de Primeiro Grau entendeu que a quantia em pecúnia seria insignificante para promover a persecução criminal.

Contudo, segundo o desembargador Alberto Ferreira de Souza, a situação econômica da vítima é condição determinante para a aplicação do princípio da bagatela nos casos de crimes contra o patrimônio, pois um bem de pequeno valor não é o mesmo que um bem de valor insignificante. E para o magistrado, do processo emanam evidências de que se trata de vítima hipossuficiente, pois, em declaração na fase policial, ela afirmou "que trocou o cheque e colocou o dinheiro no bolso da camisa, pois o bolso da calça estava furado". Por isso, o desembargador elaborou voto favorável ao acolhimento do recurso e, consequentemente, ao afastamento do princípio da insignificância.

Palavras-chave: vítima

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