4ª Turma Cível mantém passe gratuito a deficientes
L.C.T e L.G.N. ingressaram com ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em face da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande, a Agetran.
L.C.T e L.G.N. ingressaram com ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em face da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande, a Agetran.
As duas autoras apresentam doença mental grave e incapacitante, e fazem tratamento contínuo em diversos centros médicos da Capital. Como utilizam o ônibus como meio de transporte, solicitaram à Agetran a concessão das carteiras de isenção tarifária, sem obter êxito.
Em 1º grau, foi concedido às autoras o direito à credencial de isenção tarifária, com validade de 6 meses, renovável no caso de persistência dos problemas de saúde e necessidade de tratamento, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. A Agetran, em conjunto com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur), recorreu da decisão.
O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que o art. 23 da Constituição Federal estabeleceu que a competência para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é comum a todos os entes públicos, da esfera municipal, estadual e federal.
A Lei Municipal nº 3.649/99 prevê a gratuidade do transporte público aos portadores de doenças mentais, pelo período de duração do tratamento. "Portanto, a autarquia não poderia deixar de conceder tal benefício, sob pena de afronta à legislação em vigor", finalizou.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento aos recursos da Agetran e da Assetur, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário - Nº 2009.022210-8