Condenado motorista que não usava lentes e dirigia embriagado

"...constata-se claramente que, principalmente em virtude de sua alcoolemia, demonstrada pelo Exame de Teor Alcoólico [...], foi o réu quem deu causa ao sinistro"

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, não acolheu apelação interposta por L. V. contra sentença provinda da comarca de Criciúma, que o condenou por homicídio culposo ao volante, às penas de 2 anos de detenção, em regime aberto, além de 2 meses de suspensão do direito de dirigir. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


De acordo com os autos, no dia 1º de janeiro de 2006, às 16 horas, L. dirigia seu VW Gol na BR-101. Ele estaria embriagado e não usava lentes corretivas. Em dado momento, deslocou-se para a pista da direita e iniciou perigosa manobra de retorno sobre a via, o que fez com que cortasse, repentinamente, a trajetória do caminhão Mercedes Benz L1620, dirigido por M. M. S., que trafegava logo atrás do Gol. O motorista do caminhão não conseguiu evitar a violenta batida contra a parte traseira do carro de passeio. A jovem A. T., que acompanhava o réu, faleceu no local, em razão de ferimentos.


No apelo, o réu alegou que o motorista do caminhão foi o culpado pelo acidente. Requereu, ainda, absolvição por falta de provas. Alexandre d'Ivanenko, desembargador que relatou o recurso, observou "que o réu perdeu o acesso à cidade de Forquilhinha, de forma que, ao tentar encontrar um novo acesso, reduziu abruptamente a velocidade de seu veículo, o que fez com que o motorista do caminhão, M., batesse na sua traseira, levando, assim, a vítima a óbito".


E completou: "desta forma, a afirmação do apelante de que a culpa pelo acidente é única e exclusiva de M., principalmente por ter sido este a colidir com seu carro, não é crível, pois se constata claramente que, principalmente em virtude de sua alcoolemia, demonstrada pelo Exame de Teor Alcoólico [...], foi o réu quem deu causa ao sinistro".


Ap. Crim. n. 2010.083513-6

Palavras-chave: Embriaguez; Motorista; Rodovia; Imprudência; Lentes de contato

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