Condenado homem que transportava maconha em seu veículo

O acusado foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 541 dias-multa, por transportar 346 tabletes de maconha em seu veículo

Fonte: TJSC

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Um homem (E.J.M.) que, no dia 26 de julho de 2008, no Município de Reserva (PR), foi surpreendido, por policiais militares, transportando, em seu veículo, 346 tabletes da substância entorpecente denominada canabis sativa (vulgarmente conhecida como "maconha") foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 541 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Reserva que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Veículo; Prisão em flagrante

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