Casa de saúde indeniza paciente por queimadura na incubadora

A instituição de saúde deverá indenizar moralmente em R$ 51 mil reais, além de arcar com despesas de tratamentos estéticos e psiquiátricos de uma paciente

Fonte: TJRJ

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A Casa de Saúde e Maternidade São Francisco de Paula, localizada em São João de Meriti, foi condenada a pagar uma indenização no valor R$ 51 mil, por danos morais, e ainda arcar com os pagamentos dos tratamentos estéticos, neurológicos e psicológicos de um paciente.


A.S. perdeu a visão do olho esquerdo e teve a vista direita comprometida, necessitando de um transplante de córnea, devido a uma queimadura provocada pela luz da incubadora onde ficou internado durante 15 dias. Poucos dias após a alta do hospital réu, o autor apresentou inflamação no olho esquerdo e anemia. Ao ser atendido no Hospital de Bonsucesso, recebeu o diagnóstico das lesões em ambas as vistas.


Na decisão unânime da 8ª Câmara Cível do TJRJ, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, relatora do processo, ressaltou a inércia do réu ante a intimação para apresentação dos laudos médicos do autor.  “Demonstrado o dano ocorrido e o evento danoso, e não tendo a Apelante comprovado a existência de quaisquer das causas de exclusão da sua responsabilidade, ou mesmo apresentado a documentação hospitalar imprescindível, torna-se evidente sua obrigação em indenizar a vítima pelos danos que lhe foram ocasionados”, declarou a magistrada.

Palavras-chave: Instituição de saúde; Indenização; Danos morais; Danos estéticos; Queimadura; Negligência

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