Condenado acusado de receptar carro roubado da Sabesp

A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o ajudante R.R.S. a dois anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de onze dias-multa pelos crimes de receptação e resistência

Fonte: TJSP

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De acordo com a denúncia, no dia 10 de agosto de 2010, juntamente com indivíduo não identificado, o acusado foi surpreendido por receptação, pois recebeu e tinha em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma picape S-10, pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), e, para fugir, danificou uma viatura policial e resistiu à prisão.


Em sua decisão, a juíza Isaura Cristina Barreira absolveu R.R.S. da prática de dano qualificado, condenando-o pelos outros delitos: “a ação procede em parte. Quanto ao crime de dano na viatura policial não há provas suficientes da materialidade delitiva. O laudo pericial concluiu que a mesma não apresentava danos aparentes”.


“Já a materialidade e a autoria dos outros dois delitos estão evidenciadas pelas provas, as quais indicam que o réu praticou a receptação e a resistência, segundo se observa dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, bem como documentos dos autos dando conta que a camionete era proveniente de ilícito contra a Sabesp, fato devidamente comunicado pela vítima naquele mesmo dia, e por ter o réu apresentado uma arma aos policiais para evitar a sua prisão e a do comparsa”. A magistrada fixou para o início do cumprimento de pena o regime semiaberto.


Processo nº 050.10.068809-8/00

 

Palavras-chave: Sabesp; Absolvição; Receptação; Viatura; Materialidade

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