Condenado a pena de detenção homem que agrediu a ex-companheira e um filho menor

O acusado foi condenado à pena de três meses e quinze dias de detenção por ter agredido violentamente sua ex-companheira e o filho de 15 anos, o qual tentou defender a mãe

Fonte: TJPR

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Um homem (N.L.S.) que, em uma residência situada no Município de Pinhais, agrediu fisicamente sua ex-companheira  (com quem conviveu por aproximadamente 17 anos) bem como seu filho N.F.L.S., de 15 anos, que tentou proteger a mãe, foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal – violência doméstica  (art. 129, § 9º, por duas vezes, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal).


Essa decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para afastar o aumento da pena relativo às circunstâncias judicias das consequências do crime e da culpabilidade) a sentença do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.


O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau Wellington Emanuel C. de Moura, registrou em seu voto: "A violência doméstica dever ser desencorajada, não podendo ser justificada como fato isolado ou pelo restabelecimento do convívio familiar, razão pela qual mantenho a condenação exarada pelo Juízo a quo".

 

Apelação Criminal nº 917321-3

Palavras-chave: Condenação; Agressão; Violência doméstica; Família

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