Condenada por desvio de verba pública, ex-prefeita deve prestar serviço à comunidade

No total, R$ 14.697,80 saíram dos cofres da municipalidade

Fonte: TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação interposta pela ex-prefeita do município de Meridiano, por um empresário local e um servidor municipal, condenados por desvio de verba pública, e determinou que eles prestem serviços à comunidade.


Consta dos autos que, durante sua gestão, a prefeita Vilma Aparecida Caineli da Silva contratou uma empresa para fazer a limpeza e conservação das vias públicas. Apesar de os serviços não terem sido realizados, o servidor atestava as notas fiscais e os pagamentos eram realizados. No total, R$ 14.697,80 saíram dos cofres da municipalidade.


Por esse motivo, eles foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis a cumprir pena de 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação da ex-prefeita incluiu ainda a perda do cargo público e a proibição para exercer função pública por cinco anos. Já o empresário deverá também restituir os valores recebidos.


Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Poças Leitão, afirmou que a materialidade e autoria do delito ficaram comprovadas. “Os apelantes uniram seus esforços para o desvio de verba pública. Não há que se cogitar em fragilidade probatória, fundamentando-se a sentença condenatória em robustas provas no sentido de que a empresa não prestou os serviços constantes das notas fiscais.”


Porém, no que diz respeito à pena, o desembargador entendeu pela sua redução, fixando a condenação de cada acusado em quatro anos de reclusão. Por se tratarem de réus primários, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos. A perda e inabilitação por cinco anos ao exercício de cargo e função, bem como a reparação do dano pelo empresário foram mantidas.


A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores J. Martins e Encinas Manfré.

 
Apelação nº 0011724-46.2005.8.26.0189

Palavras-chave: desvio de verba pública direito público direito penal

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