Casal é indenizado em R$ 20 mil por cancelamento da lua de mel

Multa pode ser aplicada mesmo com devolução do preço do pacote pela operadora

Fonte: Última Instância

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Um casal da cidade de Juiz de Fora (sudeste de Minas Gerais) será indenizado por uma operadora de turismo em R$ 10 mil por danos morais em razão do cancelamento, por parte da empresa, de um pacote de lua de mel pouco antes da data do casamento.


O casal escolheu um cruzeiro com duração de uma semana no valor de R$ 6.686,48. A previsão de saída era em 4 de março de 2012, imediatamente após o casamento. No entanto, em fevereiro, a operadora comunicou que o casal seria reacomodado em outro pacote, que partiria da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. A operadora se comprometeu a pagar o trecho aéreo Rio de Janeiro/Natal. Contudo, a proposta não foi aceita.


Segundo os consumidores, a oferta era de qualidade inferior à que eles haviam escolhido e, além disso, as datas programadas não coincidiam com o período em que eles teriam a liberação de seus empregos.


Uma alternativa foi sugerida, mas o trajeto era diferente e a partida seria na cidade de Santos (SP). Diante das dificuldades, o casal cancelou o contrato, recebendo de volta a importância paga. Em vista do que entenderam ser um tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.


A empresa alegou, em sua defesa, que desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da organizadora do cruzeiro. A operadora acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos.


A demanda foi analisada pelo juiz José Alfredo Jünger em maio de 2013, que considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. “O inesperado e injustificado cancelamento da viagem de lua de mel, poucos dias antes de sua realização, atingiu a honra dos autores [os agentes de suporte acadêmico], que sofreram evidente desgosto, insegurança, sendo desnecessária a comprovação do grau de abalo experimentado ou de sua repercussão perante a sociedade”, justificou.


A operadora recorreu da decisão, afirmando que os consumidores não provaram os danos alegados, além de pedir a diminuição da quantia fixada.

Palavras-chave: indenização por danos morais lua de mel

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