Casal é indenizado em R$ 20 mil por cancelamento da lua de mel
Multa pode ser aplicada mesmo com devolução do preço do pacote pela operadora
Um casal da cidade de Juiz de Fora (sudeste de Minas Gerais) será indenizado por uma operadora de turismo em R$ 10 mil por danos morais em razão do cancelamento, por parte da empresa, de um pacote de lua de mel pouco antes da data do casamento.
O casal escolheu um cruzeiro com duração de uma semana no valor de R$ 6.686,48. A previsão de saída era em 4 de março de 2012, imediatamente após o casamento. No entanto, em fevereiro, a operadora comunicou que o casal seria reacomodado em outro pacote, que partiria da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. A operadora se comprometeu a pagar o trecho aéreo Rio de Janeiro/Natal. Contudo, a proposta não foi aceita.
Segundo os consumidores, a oferta era de qualidade inferior à que eles haviam escolhido e, além disso, as datas programadas não coincidiam com o período em que eles teriam a liberação de seus empregos.
Uma alternativa foi sugerida, mas o trajeto era diferente e a partida seria na cidade de Santos (SP). Diante das dificuldades, o casal cancelou o contrato, recebendo de volta a importância paga. Em vista do que entenderam ser um tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.
A empresa alegou, em sua defesa, que desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da organizadora do cruzeiro. A operadora acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos.
A demanda foi analisada pelo juiz José Alfredo Jünger em maio de 2013, que considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. “O inesperado e injustificado cancelamento da viagem de lua de mel, poucos dias antes de sua realização, atingiu a honra dos autores [os agentes de suporte acadêmico], que sofreram evidente desgosto, insegurança, sendo desnecessária a comprovação do grau de abalo experimentado ou de sua repercussão perante a sociedade”, justificou.
A operadora recorreu da decisão, afirmando que os consumidores não provaram os danos alegados, além de pedir a diminuição da quantia fixada.