Concedido habeas-corpus a acusado de desmatamento

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, revogou o decreto de prisão preventiva do fazendeiro Antenor Duarte do Valle, acusado de desmatamento em área reservada judicialmente, em Rondônia. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, juntamente com os demais ministros integrantes da Turma, entendeu ser ilegal o decreto de prisão preventiva, dado que o crime pelo qual responde o acusado é punido com detenção e Antenor não foi condenado definitivamente por outro crime doloso, sendo assim, a lei não prevê a possibilidade de decretação preventiva nesse caso.

Antenor, que, no ano de 1995, teve o nome envolvido no caso do massacre de Corumbiara, onde morreram onze camponeses e dois policiais militares e que, em 2004, figurou na "lista suja" do trabalho escravo por explorar a força de trabalho de 188 pessoas em sua fazenda, no Mato Grosso, foi denunciado no Juízo de Direito da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (RO) por "descumprir, dolosamente, ordem legal, emanada de funcionário público, ao efetuar desmatamento, em área interditada judicialmente, impedindo, ainda, a regeneração natural da floresta, ao mandar queimar e semear capim no local, ocasionando a destruição de parte da floresta considerada de preservação permanente".

Depois de diversas tentativas frustradas de encontrar o acusado, o Juízo processante decretou sua prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Como o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, Antenor impetrou habeas-corpus na Corte Regional. A ordem foi denegada por maioria.

A defesa tentou reverter tal situação com o argumento de que a prisão preventiva decretada é ilegal, já que os crimes pelos quais responde o fazendeiro prevêem penas de detenção, o que só autorizaria o cárcere cautelar se fossem verificados os requisitos ditados pelo artigo 313 do Código de Processo Penal ? inexistentes no caso. O acusado requeria a concessão da ordem para cassar o acórdão e, conseqüentemente, também, a decisão do juiz de 1º grau. O pedido de liminar foi indeferido. Inconformado, Antenor interpôs agravo regimental, insistindo na tutela urgente requerida. O recurso não foi conhecido.

Os ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, segundo a qual, apesar de o acusado, que responde por crimes contra o meio ambiente e desobediência ? os quais são punidos com detenção ?, ter-se furtado a colaborar com a Justiça, produzindo graves danos ao meio ambiente com desmatamentos e queimadas, não cabe ao juiz erigir as regras da persecução penal, sobretudo quando dizem respeito à restrição do direito de liberdade. Assim, foi autorizada a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva do acusado.

Andréia Castro
(61) 3319-8593

Processo:  HC 38020

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado12/07/2007 14:11 Responder

Enquanto se privilegiar a pena de prisão, para crimes como os ambientais (e tantos outros), em detrimento da pena pecuniária, a impunidade nessa área continuará. Infelizmente!

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