1ª Turma reconhece isonomia de delegados com procuradores no RS

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo reconheceu o direito à isonomia salarial dos delegados de polícia com os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de outubro de 1995. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE 240441) interposto por servidores contra o governo estadual.

A Turma considerou válida a equiparação a partir da data de vigência da Lei Estadual 9.696/92 que regulamentou o artigo 39, parágrafo 1º da Constituição Federal, relativo à administração e remuneração de pessoal no serviço público. O relator, ministro Cezar Peluso, citou jurisprudência da Corte em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 761) no sentido de reconhecer o direito à isonomia dos delegados da Polícia Civil com os procuradores estaduais. No entanto, o ministro ressaltou em sua decisão que esse direito cabe apenas para o período posterior à edição da Lei Estadual 9.696/92.

No entanto, o ministro não acolheu o pedido com relação ao período compreendido entre 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a Constituição Federal, e o início da vigência de lei estadual, ou seja, 1º de outubro de 1992. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator.

Processos relacionados:

RE-240441

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