Casem Mazloum pede trancamento de ação penal

Fonte: STF

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O juiz federal Casem Mazloum impetrou Habeas Corpus (HC 86424) em que pede o trancamento de ação penal a que responde. Segundo a denúncia, o juiz teria utilizado em seu veículo as placas reservadas pelo Detran à Polícia Federal.

A ação foi instaurada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com base no artigo 311, parágrafo 1º do Código Penal. O dispositivo considera crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena prevista para esse delito é a reclusão de três a seis anos, além de multa. E se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço.

A defesa do juiz diz que ele não remarcou nem adulterou as placas, ?apenas utilizou placas reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa?.

Ainda na ação, os advogados argumentam que, se as placas utilizadas pelo juiz eram originárias do Detran, que mantinha o devido registro sobre sua destinação, o bem jurídico não esteve exposto em nenhum momento.

?Conclui-se que a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma, não sofreu qualquer perigo com o uso de placa reservada?, afirmam os advogados. Além disso, argumentam que Casem Mazloum não participou do procedimento para a requisição das placas, e que não foi denunciado por falsidade ideológica.

Processos relacionados:

HC-86424

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