Concedida liminar a estudantes acusados de participar de morte de jovem em Ouro Preto

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Maicon Fernandes Lopes, Cassiano Inácio Garcia e Edson Poloni Lobo de Aguiar responderão em liberdade à ação penal na qual são acusados da morte da jovem Aline Silveira Soares. O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar aos três universitários.

O crime do qual são acusados ocorreu em 14 de outubro de 2001, durante as comemorações da chamada "Festa do Doze", na histórica cidade mineira de Ouro Preto. A estudante foi encontrada no cemitério da Igreja de Nossa Senhora das Mercês e Misericórdia.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, Aline foi encontrada despida e postada de braços abertos e pés sobrepostos, em posição de crucificação, apresentando 17 lesões, sendo a maior de aproximadamente 10 cm no pescoço. Afirma o MP mineiro que a vítima chegou a Ouro Preto em 11 de outubro de 2001 para participar das festividades do "12 de outubro". Na república, onde ficou hospedada com a prima, havia inscrito na parede externa "Alugam-se corpos". A república pertencia a amigos da prima da vítima, "todos contumazes jogadores de RPG, em todas as suas modalidades, praticantes de rituais em cemitérios, adeptos de seitas satânicas, bem como usuários de substâncias entorpecentes". Além de Maicon Fernandes Lopes, Cassiano Inácio Garcia e Edson Poloni Lobo de Aguiar, o MP denunciou a também estudante Camila Dolabela Silveira.

Segundo relata a defesa, a investigação iniciada foi "tumultuada" e dividida em duas fases. A primeira resultou no indiciamento dos três estudantes por homicídio qualificado (por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Destaca, contudo, que não houve oferecimento de denúncia pelo MP, que requisitou novas e diversas diligências investigatórias. "Não obstante, surpreendentemente, fora determinada a custódia [prisão] preventiva dos pacientes ? calcada em representação da autoridade policial ?, decreto prisional este adjetivado de ilegal pela autoridade coatora (TJMG) na análise de writ [habeas-corpus]".

A segunda, continua a defesa, levada a efeito pelo juízo criminal de Ouro Preto, resultou no oferecimento de denúncia contra os estudantes, também lhes imputando o crime de homicídio qualificado, mas apontando como qualificadoras o cometimento do crime mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (incisos I, III e IV do artigo 121 do Código Penal). A juíza decretou a prisão preventiva dos estudantes para garantir a ordem pública. Dos três, apenas Edson Poloni Lobo de Aguiar foi preso, ficando na cadeia pública daquela cidade mineira.

A defesa apresentou habeas-corpus no Tribunal de Justiça, mas a relatora do caso no tribunal estadual entendeu haver indícios de autoria e participação dos acusados no crime: o fato de eles terem abandonado o curso em Ouro Preto e mudarem para o Espírito Santo.

A decisão levou a outra tentativa, dessa vez no STJ, onde o caso foi distribuído ao ministro Nilson Naves. Nessa ação, a defesa afirma que o MP vem requerendo, sistematicamente, diversas diligências de "difícil e tumultuada execução", todas deferidas pelo juiz processante sem "qualquer fundamentação". "Ora, se o órgão acusador não dispõe dos elementos necessários a sustentar o pedido de condenação ? tanto que busca ávida e afoitamente por outros indícios ? como manter presos os pacientes até que a instrução esteja terminada?", indaga os advogados. Defende que há demora evidente, e a prisão é injusta, uma vez que o próprio Ministério Público não dispõe de elementos mínimos para sustentar a acusação.

Outro argumento da defesa é que o estudante Edson é filho de policial da Delegacia de Homicídios e se encontra preso com indivíduos de alta periculosidade.

O ministro Naves concedeu a liminar, solicitando informações à Justiça de Minas Gerais. Após chegarem, o processo deve seguir para o Ministério Público Federal, de modo que seja oferecido parecer a respeito. Somente após o retorno do processo ao STJ, o ministro apreciará o mérito do habeas-corpus, submetendo seu entendimento ao crivo dos demais integrantes da Sexta Turma. A Turma é presidida pelo ministro Paulo Gallotti e composta também pelos ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa, além do relator.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  HC 42830

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