Companhia aérea terá que indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A Companhia Panamena de Aviacion foi condenada a indenizar dois passageiros após atraso de 24 horas do voo contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.


Narram os autores que adquiriram junto à ré passagem para o trecho Brasília-Aruba com escala no Panamá. Eles contam que foram reacomodados em voo diverso do contratado, o que gerou um atraso de aproximadamente 24 horas no horário previsto para o desembarque em Aruba. Os passageiros pedem indenização por danos morais e ressarcimento pelo valor pago da diária do hotel não utilizada.  


Em sua defesa, a companhia alega que não há dano moral a ser indenizado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.


Ao decidir, a magistrada destacou que o serviço foi prestado de forma defeituosa, gerando prejuízo aos passageiros. De acordo com a julgadora, ao levar em consideração o horário previsto para chegada no destino final, “a situação vivenciada extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização”.


Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.535,19, referente ao custo da diária de hotel não utilizada e à taxa de permanência do local de destino.


Cabe recurso da sentença.


PJe 0739587-07.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Voo 24 Horas Ressarcimento

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