Comissão aprova dispensa de empregador de comunicar férias indicadas pelo empregado

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispensa o empregador de emitir o aviso prévio de férias quando o período de usufruto for indicado pelo próprio empregado.


Trata-se do Projeto de Lei 7164/14, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que recebeu relatório favorável do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).


A CLT determina que o empregador deve informar o empregado sobre a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, e por escrito. A lei, porém, não previu a hipótese em que o trabalhador tem permissão para decidir o período das férias.


A autora do projeto disse que algumas empresas estão sendo multadas pela fiscalização do trabalho por deixarem de comunicar a concessão das férias, mesmo que estas tenham sido indicadas pelo próprio empregado.


O relator concordou com a deputada. Segundo Fernandes, a regra atual provoca um “engessamento das relações de trabalho que não é interessante para nenhuma das partes". Ele apresentou uma emenda apenas para deixar a redação da proposta mais clara.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: CLT PL Lei 7164/14 Dispensa Empregador Aviso Prévio de Férias Período Indicação Empregado

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