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Paulo Silva Thé Advogado25/10/2007 10:47
Lamentável.O CNJ foi instituído para entre outras coisas, pensar sobre o judiciário, encontrar maneiras úteis para melhora da prestação jurisdicional, vigiar atuações de magistrados que se acham " deuses" ( outros têm absoluta certeza que o "são") e agora volta desfazendo uma decisão que dignificava tanto o judiciário como o advogado profissional no desenvolvimento de suas atividades que ao final é a busca dos interesses do jurisdicionado.O respeito às regras foi novamente derrotado,por quais interesses?
james Advogado25/10/2007 16:04
É lamentável o LOBBY q. os já nem tão égrégios tribunais e juízes de 1ª instância fizeram no CNJ a ponto de haver verdadeiro retrocesso jurídico. Mas uma vez, nós advogados, fomos reduzidos a titica, enquanto os ilustres magistrados inflaram seus egos c/ essa decisão retrógrada. Afinal, qual é o limite entre uma decisão q. atinge a todos e uma outra q. produz efeitos entre as partes? Será q. essa consulta, não traduz uma questâo de relevância nacional p/ o exercício da magistratura e da advocacia? Merecia essa reforma para ''reduzir sua eficácia as partes q. recorreram?''. Já tinha perdido minha fé quanto aos tribunais superiores, e agora o CNJ também tratou de enterrar-se nesta cova raza q. se abriu entre os advogados e os magistrados - pois, ao que parece, estes nunca foram advogados ou ao menos, nunca militaram. Lamentável, dr. Rui Stoco - hei de queimar sua obra - ou rebatizá-la para ''irresponsabilidade civil''.
Everson Rodrigues Aquino Acadêmico d Direito25/10/2007 17:38
São estas decisões que colocam a sociedade contra o judiciário. Não se trata somente de uma luta travada pelos advogados de nosso país para ter o devido respeito por parte dos magistrados, mas de toda a sociedade brasileira que espera do judiciário decisões firmes que não permitam interpretações dúbias.
Luiz Carlos Vergueiro Advogado26/10/2007 20:30
Faço minha as palavras dos colegas Jaime, RJ, e Paulo Silva, CE, que externaram com muita sabedoria e acuidade o sentimento de repúgna frente a essa revisão do CNJ. Me Senti frustrado pois, conforme o Conselheiro Dr. Marcos Faver relatou sobre a delimitação de horário para atendimento a advogados viola o artigo 7º, Inciso VIII, da Lei 8.906/94, não conflitando com a LOMAM em seu artigo 35, Inciso IV. Como bem dito há um verdadeiro retrocesso jurídico no CNJ. Prossegue, mas uma vez, nós advogados, fomos reduzidos a titica, enquanto os ilustres magistrados inflaram seus egos c/ essa decisão retrógrada. Afinal, qual é o limite entre uma decisão q. atinge a todos e uma outra q. produz efeitos entre as partes? Será q. essa consulta, não traduz uma questâo de relevância nacional p/ o exercício da magistratura e da advocacia? Merecia essa reforma para ''reduzir sua eficácia as partes q. recorreram?''. Já tinha perdido minha fé quanto aos tribunais superiores, e agora o CNJ também tratou de enterrar-se nesta cova raza q. se abriu entre os advogados e os magistrados - pois, ao que parece, estes nunca foram advogados ou ao menos, nunca militaram. Lamentável, Dr. Rui Stoco - hei de queimar sua obra - ou rebatizá-la para ''irresponsabilidade civil''. Nesse ponto lamento profundamente o Dr. Rui Stoco se prestar a esse tipo de manobra. Porque será???? Lamentável.Como bem dito, CNJ foi instituído para entre outras coisas, pensar sobre o judiciário, encontrar maneiras úteis para melhora da prestação jurisdicional, vigiar atuações de magistrados que se acham " deuses e agora volta desfazendo uma decisão que dignificava tanto o judiciário como o advogado profissional no desenvolvimento de suas atividades que ao final é a busca dos interesses do jurisdicionado. O respeito às regras foi novamente derrotado,por quais interesses? Há que se questionar??? E a nossa OAB(RJ) será que tomará alguma posição a nosso favor??? ou continuará na memsice??? Sds Luiz Carlos Vergueiro
Juderly Soares Varella Jr. Advogado30/10/2007 11:49
Lamentávelmente a decisão do CNJ de "rever" a questão de atendimento dos Advogados por Juízes, fazendo coro com os Colegas, é um grande retrocesso, até porque referido órgão sensor visa dentre outras coisas colocar limites nos abusos praticados por alguns juízes, como é o caso telado.