Clínica é condenada a indenizar paciente que perdeu parte da visão

Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia

Fonte: TJRJ

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, André Luiz Muquy.


O paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, André Luiz procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia. Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.


"Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara, pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos Réus/Apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o Autor apresenta piora da acuidade visual", destacou o desembargador.


Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia.

 

 

Nº do processo: 0001637-63.2005.8.19.0209

Palavras-chave: Paciente; Indenização; Clínica; Condenação

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