Cliente de banco obtém liminarmente retirada de nome do SERASA

O Santander devera retirar o nome do correntista dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: TJRN

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O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Santander Brasil S/A exclua o nome de uma correntista da relação de inadimplentes do Serasa, em relação aos lançamentos feitos pela instituição financeira, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, até deliberação judicial posterior, devendo para tanto ser expedida a competente comunicação.


O autor alegou que seu nome foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito, apesar do dispositivo de sentença judicial determinando que não fosse inscrito, desde que efetuado o pagamento das parcelas contratuais, como de fato o fez. Mesmo assim, o banco negativou o cliente. Em razão disso, ajuizou a demanda pedindo, liminarmente, para que a instituição financeira retire o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.


O magistrado observou nos autos que o autor comprovou o pagamento, pois apresentou o extrato bancário contendo os respectivos depósitos judiciais. Desse modo, para não perpetuar os prejuízos que a parte autora vem sofrendo, o juiz entendeu que surge a possibilidade de deferimento do pedido de antecipação de tutela para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito, até que se possa discutir o direito no plano do mérito.

 

Processo nº 0146327-59.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Instituição financeira; Inadimplência; Consumidor; Multa

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