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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ente público. Limitação de juros.

Responsabilidade subsidiária.

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - LIMITAÇÃO DE JUROS - Nos termos da OJ n. 382 da SDI-1/TST, a Fazenda Pública, quando responsável subsidiária, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. RO nº ...

Palavras-chave: Juros de Mora; Fazenda Pública; Redução; Condenação Subsidiária