Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Janeiro de 2013 - 14:05 - Lida 732 vezes
Ente público. Limitação de juros.
Responsabilidade subsidiária.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - LIMITAÇÃO DE JUROS - Nos termos da OJ n. 382 da SDI-1/TST, a Fazenda Pública, quando responsável subsidiária, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. RO nº ...