Câmara condena empresa pela inclusão indevida no SPC.

Administradora de cartão de crédito é condenada a pagar indenização a cliente que teve seu nome incluído nos cadastros de restrições ao crédito.

Fonte: TJRN

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Administradora de cartão de crédito é condenada a pagar indenização a cliente que teve seu nome incluído nos cadastros de restrições ao crédito.

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão da Comarca de Assu condenando a Administradora de Cartões Carrefour ao pagamento de 3.500 reais por danos morais, além da constituição do débito e a consequente retirada do nome do autor W.H.S dos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo os desembargadores, a simples inscrição do nome nos órgãos restritivos, de forma indevida, por si só, já caracteriza o dano moral, independentemente da prova do efetivo prejuízo causado. ?No caso sub judice, o apelado sofreu abalo, constrangimentos e aborrecimento por ter seu nome inscrito na cadastro de devedores. Nesse particular, é inegável o transtorno sofrido ao ter sua integridade moral e reputação denegridas (...)?.

Por essas razões a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo, formulado pela empresa, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

Palavras-chave: SPC

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