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jacinto sousa neto advogado06/05/2009 18:36
O que se tem observado é que toda mudança na lei do inquilinato, sempre objetiva assegurar o direito do locador e o locatário fica sempre de fora no que pretine a direitos ou benefícios. A modalidade da garantia de locação residencial, relacionada a condição de fiador deveria ser extinta, abrindo-se um lecre para outras modalidades, haja vista que tornou-se um verdadeiro martírio para se encontrar alguém que possa e deseje afiançar, mormente quem já passou por uma de inadimplência do locatário por qualquer motivo, nunca mais irá encarar tal encargo gratuito, diante dos procedimentos judiciais executórios, onde não são respeitado os princípios consagrados da ampla defesa e do contraditório, amparados pela nossa Constituição Federal de 1988.
claudete aposentada08/01/2010 13:13
SÓ TENHO A LAMENTAR E ACEITAR OS ARGUMENTOS DE ECONOMISTAS DA IDADE MÉDIA, É PORQUE NAQUELA ÉPOCA JA EXISTIA, ESSA FORÇA ECONOMICA QUE VISAVA O SEGUINTE OS RICOS CADA DIA QUE PASSA FICAM RISOS, E OS POBRES NA MESMA PROPORÇÃO SEM AMPARO LEGAL E RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA FICAM A MERCES DESSAS LEIS PROTECIONISTAS, CLARO PARA OS MAIS FAVORECIDOS, ENQUANTO ESTES FICAM CADA DIA MAIS POBRES, QUE PENA QUE ESTE PAÍS FUNCIONE ASSIM, MAS O IMPORTANTE É ACREDITAR EM "DEUS" E QUE ESTE PAÍS TAMBÉM TERÁ FIM, DISTO NÃO TENHO DUVIDAS, AI SEREMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI. AMÉM