Caixa Econômica está proibida de terceirizar serviços de engenharia em Sergipe

A Caixa deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada contratação de empregados terceirizados em funções que devem ser exercidas pelos servidores efetivos

Fonte: MPF

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a não mais terceirizar os serviços da área de engenharia em Sergipe. A sentença da Justiça Federal, proferida em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), afirma que tais serviços devem ser prestados pelos servidores efetivos do banco e não podem ser terceirizados.


Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada ocorrência. O banco ainda pode recorrer da sentença.


Processo – Em 2011, o MPF moveu processo contra a Caixa após constatar que as atribuições do cargo de engenheiro júnior, cujo acesso se processa através de concurso público, vinham sendo exercidas por empresas terceirizadas, credenciadas junto ao banco. Na ação, o MPF alega que havia uma terceirização camuflada, para a prestação de serviços idênticos àqueles de atribuição do cargo efetivo.

Palavras-chave: Terceirização; Banco; Trabalhista; Proibição; Multa; Proibição

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